Fiscalização da Relação de Consumo
Compete ao Estado, a fiscalização das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e o Decreto nº 2181/97, bem como as demais normas de defesa do consumidor. A fiscalização será exercida em todo território nacional pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; pelos órgãos federais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC; pelos órgãos conveniados com a Secretaria de Direito Econômico – SDE e pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor criados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em suas respectivas áreas de atuação e competência.
A Divisão de Fiscalização do PROCON/AC, regula o cumprimento das legislações consumiristas, juntos aos fornecedores, com objetivo de proteger e defender os consumidores, e manter o princípio da Boa Fé através de uma Política de harmonização nas relações de consumo.
Para atender as denúncias de consumidores lesados, os agentes da Divisão de Fiscalização do PROCON/AC deslocam-se para a verificação in loco da irregularidade denunciada. Conforme o caso, será lavrado o auto de constatação, o auto de apreensão ou o auto de infração, aplicando-se as punições prevista no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2181/97, dentre outros, entre as quais estão a multa, a apreensão ou inutilização do produto e a suspensão de fornecimento de produtos e serviços.