Direitos Básicos do Consumidor (art. 6º do CDC):
1º) A proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
2°) A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações:
3°) A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e garantia, bem como sobre os riscos que apresentem.
4°) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
5°) A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
6°) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos.
7°) O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
8°) A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, ou seja, na hipótese de o consumidor demonstrar estar sendo lesado, e não ter condições de oferecer todas as provas inerentes ao seu direito, o Juiz mandará que o fornecedor produza todas as provas necessárias, mesmo quando elas forem de responsabilidade do consumidor.
9º) A prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
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Código de Proteção e Defesa do Consumidor